https://www.youtube.com/channel/UCSgK0PVg6G0f3XaFAYkqeuQ

noticias Seja bem vindo ao nosso site Assú Todo Dia!

Brasil

MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023

Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia permite que os microempreendedores individuais tenham acesso a benefícios e evite problemas fiscais

Publicada em 10/01/24 às 07:06h - 42 visualizações

Gustavo Varela


Compartilhe
Compartilhar a noticia MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023  Compartilhar a noticia MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023  Compartilhar a noticia MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023

Link da Notícia:

MEI tem até 22 de janeiro para quitar última parcela do imposto de 2023
Imagem meramente ilustrativa  (Foto: Reprodução)

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de todo os meses, efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), imposto que unifica todas as obrigações tributárias desse tipo de empreendedor, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS). 

De acordo com Rossana Medeiros, professora de Gestão e Negócios e coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Potiguar (UnP), integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima, é importante que o MEI esteja atento aos prazos de pagamento para não acumular multas, juros e suspensão de benefícios. 

Destaco a urgência da última parcela do DAS-MEI de 2023, cujo vencimento está agendado para o dia 22 de janeiro. Atualmente, o imposto está no valor de setenta e um reais”, lembra. 

Emissão 
O MEI precisa, mensalmente, acessar o portal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, selecionar a opção Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), inserir o CNPJ, emitir a guia de pagamento e buscar pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do ano vigente. 

A partir deste acesso, os contribuintes enquadrados como MEI podem emitir o boleto de pagamento. Caso haja atrasos em outros meses, basta gerar os boletos e automaticamente o sistema emite os documentos com os juros e as multas atualizados” explica Rossana. 

Benefícios 
A professora ainda destaca que “estar em dia com o pagamento do DAS-MEI, além de obrigatório, garante que não haja multas e juros, e coloca o MEI dentro da cobertura do INSS, garantindo auxílios em casos de doenças e salário-maternidade”. 

Cancelamento 
Caso o MEI permaneça em situação de inadimplência por um período prolongado, há o risco de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica cancelado. 

Ao reconhecer a relevância disso e ao manter os pagamentos em dia, o Microempreendedor Individual assegura sua regularidade fiscal, usufruindo dos benefícios proporcionados pelo programa”, pontua a docente da UnP, Rossana Medeiros. 

Fonte: Ideia Comunicação/UNP 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84) 99465-0642

Visitas: 483542
Usuários Online: 112
Copyright (c) 2024 - Assú Todo Dia
Converse conosco pelo Whatsapp!