
O compartilhamento de figurinhas (stickers) em grupos de WhatsApp, prática comum entre milhões de brasileiros, pode trazer consequências graves no ambiente de trabalho. Dependendo do conteúdo e das estatísticas, o envio ou a criação desse tipo de material pode resultar em demissão por justa causa, além de ações cíveis por danos morais e até responsabilização criminal.
Especialistas na área do Direito do Trabalho alertam que figurinhas com conteúdo ofensivo, discriminatório, difamatório, preconceituoso ou que expõem colegas, superiores ou terceiros podem configurar falta grave, especialmente quando compartilhados em grupos corporativos ou relacionados ao ambiente profissional.
Apesar disso, a aplicação da demissão por justa causa deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração fatores como a gravidade da conduta, o histórico disciplinar do trabalhador e os impactos causados.
Um exemplo ocorreu no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reverteu uma demissão por justa causa ao entender que a deliberação aplicada pelo empregador foi desproporcional diante das situações do caso.
Além das consequências trabalhistas, o responsável pela criação ou compartilhamento de figuras experimentais também pode responder judicialmente por danos morais e, dependendo do conteúdo, por crimes contra a honra, discriminação ou outras infrações previstas na legislação brasileira.
Diante desse cenário, os especialistas recomendam cautela na utilização de figurinhas e outros conteúdos compartilhados em aplicativos de mensagens, principalmente quando envolvem o ambiente de trabalho ou fazem referência a colegas e empresas. O que pode parecer uma simples brincadeira pode gerar consequências jurídicas e profissionais.
Em Assú, o advogado Brayan Medeiros tratou desse tema com a nossa reportagem.