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Centro de Inteligência da JFRN decide sobre descontos indevidos no INSS

O tema, que começou a ser debatido ainda em fevereiro de 2024, passou por um período de monitoramento e ajustes de procedimentos, que foram conduzidos em conjunto pelas 11ª e 12ª Varas Federais, em Assú e Pau dos Ferros

Publicada em 06/05/25 às 18:54h - 51 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Centro de Inteligência da JFRN decide sobre descontos indevidos no INSS
Sede da 11ª Vara da JFRN em Assú  (Foto: Justiça Federal do Rio Grande do Norte)

O Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, colegiado que enfrenta temas sensíveis para o Judiciário e atua na prevenção de demandas repetitivas, emitiu Nota Técnica sobre o tema dos descontos associativos e sindicais nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A proatividade do colegiado da JFRN mostra o pioneirismo para enfrentar um tema que deverá trazer grande demanda para o Judiciário Federal, a partir de investigações e operações que foram deflagradas recentemente.

O tema, que começou a ser debatido ainda em fevereiro de 2024, passou por um período de monitoramento e ajustes de procedimentos, que foram conduzidos em conjunto pelas 11ª e 12ª Varas Federais, em Assú e Pau dos Ferros, respectivamente.

Os juízes relatores do tema, realizaram audiências, reuniões com diversos órgãos do INSS, Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União, além de monitorar o crescimento da demanda em toda a 5ª Região ao longo do período.

O colegiado observou um aumento significativo da distribuição destas demandas a partir de fevereiro de 2024. Durante a instrução processual observou-se um elevado número de processos sem contestação (revelia), envio de prepostos com total desconhecimento do tema para participar das audiências, entre outras irregularidades.

Chamou atenção na fase de estudos o alto índice de execuções frustradas, mesmo em relação a associações e sindicatos com convênio ativo junto ao INSS, o que indicava o rápido esvaziamento das contas bancárias das entidades. Para solucionar a questão, foi instituído um fluxo de pagamento via bloqueio direto junto ao INSS, operacionalizado junto à Diretoria de Benefícios do INSS, consistente no bloqueio de repasses às entidades para cumprimento das ordens judiciais.

O Centro de Inteligência também fará o monitoramento mensal da eficácia das medidas implementadas.  O colegiado sugere, ainda, para instrução de processual, a determinação de juntada do histórico de crédito do INSS que indique todos os descontos realizados, o comprovante de solicitação, junto ao INSS, da exclusão de débito da mensalidade e o pedido de ressarcimento administrativo, conforme fluxo disponibilizado pela Autarquia.

A nota técnica é assinada pelos Juízes Federais Eduardo Sousa Dantas (12ª Vara Federal de Pau dos Ferros) e Madja de Sousa Moura Siqueira (11ª Vara Federal de Assú) e pelos servidores Eliene Gomes Pedrosa Henrique, Jônatas Santiago de Oliveira Barros, Raniere Luiz Cavalcante Costa e Wellington Augusto Inácio de Almeida, que atuaram como relatores do tema.

O Centro de Inteligência da JFRN é um colegiado que debate temas recorrentes no Judiciário e depois de uma longa análise técnica, emite sugestões que podem ser adotadas pelos magistrados, nos processos envolvendo as questões enfrentadas pelo Centro.

CAMPANHAS EDUCATIVAS
A preocupação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em alertar sobre os riscos e cuidados com empréstimos, descontos e consignados é constante. Inclusive ano passado foi realizada uma campanha educativa envolvendo o tema. Peças divulgadas nos veículos de comunicação do Estado potiguar.

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Norte




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