noticias Seja bem vindo ao nosso site Assú Todo Dia!

Cidade

Médica veterinária em Assú opina sobre lei que torna crime o exercício ilegal da profissão no Brasil

Nova legislação prevê pena de até dois anos de detenção e estabelece agravantes em casos que resultem em lesão ou morte de pessoas e animais

Publicada em 12/06/26 às 19:51h - 65 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


Compartilhe
Compartilhar a noticia Médica veterinária em Assú opina sobre lei que torna crime o exercício ilegal da profissão no Brasil  Compartilhar a noticia Médica veterinária em Assú opina sobre lei que torna crime o exercício ilegal da profissão no Brasil  Compartilhar a noticia Médica veterinária em Assú opina sobre lei que torna crime o exercício ilegal da profissão no Brasil

Link da Notícia:

Médica veterinária em Assú opina sobre lei que torna crime o exercício ilegal da profissão no Brasil
A mudança foi promovida no Artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia  (Foto: Gustavo Varela/Assú Todo Dia)

O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. A medida entrou em vigor nesta segunda-feira, 08 de junho, após a alteração do Código Penal Brasileiro, que agora inclui expressamente a profissão entre aquelas protegidas pela legislação.

De acordo com a nova norma, qualquer pessoa que exercer a atividade de médico-veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser punida com pena de detenção de seis meses a dois anos.

A mudança foi promovida no Artigo 282 do Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a integrar formalmente a lista.

A legislação também prevê punições mais severas quando a prática ilegal resultar em consequências graves.

Nos casos em que a atuação irregular provocar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.

Além disso, quando o exercício ilegal da profissão causar lesão ou morte de um animal, o autor também responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei de Crimes Ambientais.

Médica veterinária em Assú, Viviane Martins expôs a sua avaliação sobre a nova lei.

A nova regra também alcança profissionais que possuam formação na área, mas estejam com o registro ou a habilitação profissional suspensos ou cancelados. Nesses casos, o exercício da atividade durante o período de impedimento também configura crime.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (84) 99677-4047

Visitas: 2224305
Usuários Online: 1
Copyright (c) 2026 - Assú Todo Dia
Converse conosco pelo Whatsapp!