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A Taxa de Licenciamento Veicular é um tributo obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, e faz parte dos procedimentos necessários para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento que regulariza a circulação do veículo nas vias públicas. Essa taxa cobre os custos administrativos, sinalização viária, fiscalização, educação, segurança e controle de veículos.
Atualmente, no Rio Grande do Norte, há 1.591.343 veículos cadastrados no banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Esses veículos estão aptos a quitar a taxa de licenciamento para obter o CRLV atualizado e trafegar de forma regular nas vias públicas do país.
De acordo com dados da Subcoordenadoria de Informática do Detran, 35,87% da frota estadual está inadimplente com a taxa de licenciamento. Isso corresponde a 570.902 veículos circulando com a taxa em atraso, impossibilitando seus proprietários de emitirem o CRLV atualizado, o que os torna sujeitos a penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Houve uma queda na inadimplência relacionada à taxa de licenciamento no RN desde o término do Calendário de Licenciamento Veicular, que encerrou o prazo legal de pagamento da taxa na primeira semana de junho deste ano. Ao final de junho, a inadimplência estava em 48%, caindo agora para 35,87%, uma redução de 12,23%.
O valor da taxa de licenciamento no Rio Grande do Norte é um dos menores do país, fixado em R$ 90,00 para todos os tipos de veículos. Esse valor está em vigor desde janeiro de 2018, acumulando uma perda inflacionária de cerca de 36% no período entre janeiro de 2018 e agosto de 2024, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Previsão Legal
A obrigatoriedade do licenciamento veicular está prevista no artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que "todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado anualmente". O não pagamento da taxa impede a emissão do CRLV, documento essencial para a circulação legal do veículo.
O artigo 133 do CTB prevê a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Como Verificar Débitos
Para verificar pendências de taxas, impostos ou infrações, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar login com CPF e senha, clicar em "Veículo" e selecionar "Meus Veículos". Todas as informações do veículo e possíveis débitos serão exibidas na tela.
Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o proprietário deve acessar a opção "Consulta de Veículo" e preencher os dados da placa e Renavam.
Como Pagar Débitos e Emitir o CRLV
Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa que deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.
Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital ficará disponível na opção "Meus Veículos". Ao acessar a página do veículo, o proprietário pode clicar no botão "CRLV-e" para gerar o documento atualizado de 2024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN