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Portaria define regras para uso da água no Canal do Pataxó

O cenário hidrológico atual do sistema encontra-se em estado amarelo, condição que exige restrições de uso para garantir a segurança hídrica e a preservação dos usos prioritários da água

Publicada em 26/05/26 às 13:49h - 47 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Portaria define regras para uso da água no Canal do Pataxó
As outorgas já emitidas para áreas superiores a esse limite serão adequadas temporariamente enquanto permanecerem as condições de restrição hídrica.  (Foto: Reprodução)

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, publicou a Portaria nº 25/2026, que declara situação de limitações da disponibilidade hídrica do Canal do Pataxó, localizado no município de Itajá, no Vale do Açu, e estabelece medidas temporárias para disciplinar o uso da água na região.

A medida foi adotada com base nos dados técnicos do Termo de Alocação de Água 2025/2026 do Sistema Hídrico Armando Ribeiro Gonçalves/Mendubim, que define vazão máxima de 1,2 m³/s para o Canal do Pataxó. O cenário hidrológico atual do sistema encontra-se em estado amarelo, condição que exige restrições de uso para garantir a segurança hídrica e a preservação dos usos prioritários da água.

Entre as medidas previstas pela Portaria, está a limitação da área irrigável outorgável em até 25 hectares por usuário ao longo do Canal e do Rio Pataxó. As outorgas já emitidas para áreas superiores a esse limite serão temporariamente limitadas enquanto permanecerem nas condições de restrição hídrica.

Também ficam definidos limites para utilização de conjuntos motor-bomba, que poderão ter potência máxima de 25 CV e vazão de até 75 m³/h por usuário externo. Além disso, os irrigantes devem observar a proporção de 1 CV para cada hectare irrigado.

Outra medida prevista é a limitação do funcionamento dos sifões em até 10 horas diárias ao longo do Canal do Pataxó. A Portaria ainda estabelece que novos pedidos de outorga para áreas superiores a 25 hectares serão devolvidos pelo Sistema Integrado de Gestão das Águas (SIGA).

As medidas têm caráter preventivo e buscam garantir o uso racional da água disponível, minimizar os impactos da redução da oferta hídrica e garantir o atendimento aos usos prioritários, especialmente diante das condições hidrológicas atuais do sistema.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida enquanto persistirem as condições técnicas que justificam as limitações da vazão do Canal do Pataxó.

Veja o texto na íntegra nesse link: (http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/IGARN/DOC/DOC000000000369283.PDF)

Fonte: Igarn




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