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Até o dia 28 de março, 41.001 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) e regularizaram a situação do título de eleitor. Elas garantem, assim, o direito de votar e de tomar posse em concurso público, entre outros diversos direitos de cidadania. Mas ainda faltam 5,2 milhões de eleitoras e eleitores faltosos que devem ficar em dia com a JE até 19 de maio. Fique atento ao prazo: falta pouco mais de um mês.
Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares. Caso não regularize a situação, pode ter o título cancelado.
De acordo com as estatísticas disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%).
Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.
A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:
1 - Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:
2 - E-Título
3 - Comparecimento ao cartório eleitoral
Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Pagamento de multa
Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente.
O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.
Fonte: TSE