
Pode ser lido na edição dessa sexta-feira (29) do Diário
Oficial do Município do Assú todo o texto da Lei nº 1.012/2025, aprovada pela
Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares,
que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros por meio de plataformas digitais em Assú, nos termos da Lei Federal
nº 13.640/2018.
O propósito é regulamentar, na alçada municipal, a exploração da prestação de
serviço, na forma prevista em legislação, prevê a possibilidade de instituição
de preço público como forma de contraprestação pelo uso especial de bens e
serviços públicos municipais e, também, tratamento diferenciado para autônomos,
com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo por exercício.
Fonte: Blog Pauta Aberta