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Política

Assú: Lei regulamenta serviço de transporte passageiros por meio de plataformas digitais

O propósito é regulamentar, na alçada municipal, a exploração da prestação de serviço, na forma prevista em legislação

Publicada em 30/08/25 às 11:17h - 150 visualizações

Gustavo Varela/Assú Todo Dia


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Assú: Lei regulamenta serviço de transporte passageiros por meio de plataformas digitais
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de Assú, edição desta última sexta-feira (29)  (Foto: Ilustração)

Pode ser lido na edição dessa sexta-feira (29) do Diário Oficial do Município do Assú todo o texto da Lei nº 1.012/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares, que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de plataformas digitais em Assú, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.
O propósito é regulamentar, na alçada municipal, a exploração da prestação de serviço, na forma prevista em legislação, prevê a possibilidade de instituição de preço público como forma de contraprestação pelo uso especial de bens e serviços públicos municipais e, também, tratamento diferenciado para autônomos, com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo por exercício.

Fonte: Blog Pauta Aberta




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