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Quase 12 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Rio Grande do Norte nos últimos cinco anos, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento considera o período de janeiro de 2020 até este domingo (11) e aponta 11.999 registros sem o nome do pai no estado.
Nesse mesmo intervalo, foram registrados 210.975 nascimentos no RN, o que indica que cerca de 5,7% dos registros foram feitos apenas com o nome materno.
A cidade com maior percentual de registros apenas com o nome da mãe foi Bodó, onde dos três nascimentos registrados no período, um não teve a paternidade reconhecida — o que representa 33% do total.
Confira os números ano a ano:
Ano |
Registros totais |
Só com nome da mãe |
2020 |
42.303 |
2.238 |
2021 |
42.451 |
2.361 |
2022 |
39.779 |
2.207 |
2023 |
38.760 |
2.316 |
2024 |
36.261 |
2.174 |
2025 (até maio) |
11.421 |
703 |
A capital Natal, que lidera em número de nascimentos, teve 59.208 registros no período, sendo 3.609 deles apenas com o nome da mãe.
Dados por municípios
Entre os 167 municípios potiguares, seis não registraram nenhum nascimento apenas com o nome da mãe entre 2020 e 2025. São eles: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.
Veja os dados de alguns dos principais municípios do estado:
Cidade |
Registros de nascimento |
Só com a mãe |
Percentual |
Natal |
59.208 |
3.609 |
6% |
Mossoró |
35.866 |
2.257 |
6% |
Parnamirim |
14.809 |
826 |
6% |
São Gonçalo do Amarante |
6.058 |
406 |
7% |
Ceará-Mirim |
5.898 |
381 |
6% |
Macaíba |
4.839 |
231 |
5% |
Santa Cruz |
4.024 |
179 |
4% |
São José de Mipibu |
3.918 |
219 |
6% |
Caicó |
3.198 |
214 |
7% |
Extremoz |
3.186 |
164 |
5% |
Os dados são fornecidos pela Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Como funciona o reconhecimento de paternidade
Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, sem a necessidade de decisão judicial, caso haja consenso entre as partes, conforme o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde 2017, também é possível registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva — quando o vínculo é construído com base em afeto, sem relação biológica. Para isso, é necessário que a criança tenha 12 anos ou mais, além da concordância da mãe, do pai biológico e do responsável socioafetivo. O registrador civil avaliará a existência do vínculo por meio de documentos como:
Com informações do G1